O presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, em evento em Curitiba em 26/02/2021 — Foto: Eduardo Matysiak/Futura Press/Estadão Conteúdo

Presidente nacional do PTB foi no mesmo dia em que a PGR apresentou ao STF uma denúncia contra ele por incitação ao crime.
O presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson – preso no último dia 13 por ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, passou mal nesta segunda-feira (30) dentro da cadeia e foi socorrido para UPA do Complexo de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do Rio.
Por volta das 20h40, a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) informou que Jefferson “solicitou atendimento médico alegando um mal estar gástrico”. A pasta acrescentou que ele foi levado ao Pronto Socorro Hamilton Agostinho (UPA) onde passou por exames e foi medicado.
Cerca de uma hora depois, Roberto Jefferson teve alta. Os exames médicos comprovaram a infecção e o político foi medicado. O comunicado da Seap diz que ele voltou pro presídio e passa bem.
Segundo informações apuradas pela equipe de reportagem, o ex-deputado desmaiou na cela. Ele foi levado para a sala do diretor do presídio, onde foi examinado por um dos presos, que é médico.
PGR denuncia Roberto Jefferson
Nesta segunda-feira (30), a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Roberto Jeferson ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A PGR afirma que o ex-deputado cometeu incitação ao crime e crimes previstos na Lei de Segurança Nacional e na lei que tipifica crimes raciais (veja abaixo).
A denúncia é assinada pela subprocuradora-geral Lindôra Araújo.
Na denúncia, de 10 páginas, a subprocuradora lista condutas do presidente do PTB cometidas entre fevereiro e julho deste ano.
“Nos dias 21/2, 24/5, 23/7, 26/7, 28/7 e outros em 2021, por meio de publicações em redes sociais e de entrevistas concedidas, Roberto Jefferson praticou condutas que constituem infrações penais previstas no Código Penal, na Lei de Segurança Nacional, e na Lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor”, afirmou.
Agora, o STF deve abrir prazo para que a defesa de Jefferson apresente resposta à acusação, em 15 dias. Na sequência, a Corte vai analisar se recebe a denúncia, o que poderá transformar Jefferson em réu.
No despacho da PGR, são listados os seguintes crimes:
No Código Penal:
Incitar o crime de “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”, “com emprego de substância inflamável ou explosiva” e “contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos”. A pena é de detenção, de três a seis meses, ou multa.
Na Lei de Segurança Nacional:
Incitar a prática do crime de “tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados”, com pena de reclusão de um a quatro anos. A PGR afirma que isso ocorreu três vezes.
“Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação”, com pena de reclusão de um a quatro anos.
Na lei que define o crime de racismo:
“Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza”, com reclusão de dois a cinco anos e multa. A PGR diz que o crime foi cometido duas vezes.
Ex-deputado preso
Na decisão que autorizou a prisão do ex-deputado, divulgada no dia em que a medida foi efetivada, Moraes escreveu que o político faz parte de uma “possível organização criminosa” que busca “desestabilizar as instituições republicanas”.
“Uma possível organização criminosa – da qual, em tese, o representado faz parte do núcleo político –, que tem por um de seus fins desestabilizar as instituições republicanas, principalmente aquelas que possam contrapor-se de forma constitucionalmente prevista a atos ilegais ou inconstitucionais, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o próprio Congresso Nacional”, escreveu Moraes.
Moraes afirmou ainda que esta suposta organização da qual Jefferson integra o núcleo político tem uma rede virtual de apoiadores que compartilham mensagens com o objetivo de derrubar a “estrutura democrática”.
“Uma rede virtual de apoiadores que atuam, de forma sistemática, para criar ou compartilhar mensagens que tenham por mote final a derrubada da estrutura democrática e o Estado de Direito no Brasil”, afirmou Moraes.
Jefferson está em prisão preventiva, que não tem prazo pré-determinado na legislação processual penal. Na prática, ele deverá seguir nesta condição até uma nova avaliação do caso.
O Código de Processo Penal prevê que a prisão preventiva seja reavaliada a cada 90 dias. O Supremo, no entanto, já fixou o entendimento de que o fato de não haver essa reavaliação não torna a prisão ilegal.
Fonte: Por Erick Rianelli, TV Globo
