Tribunal de Contas do Estado do Piauí — Foto: TCE-PI
Relação enviada ao TRE-PI reúne 885 registros de gestores públicos com decisões definitivas do Tribunal de Contas ou pareceres prévios pela reprovação de contas de governo.
Por g1 PI
15/07/2026 08h33 Atualizado há 3 horas
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) divulgou e encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) a relação de gestores municipais e estaduais que tiveram contas julgadas irregulares em decisão definitiva ou contas de governo com parecer prévio pela reprovação. O cadastro reúne 885 registros referentes aos últimos oito anos.
Segundo o TCE-PI, a relação atende à legislação eleitoral e ao Regimento Interno da Corte, que determinam o envio dessas informações à Justiça Eleitoral. Para conferir a lista completa, clique aqui!
Apesar disso, o tribunal ressalta que a relação não é uma lista de inelegíveis. Ao g1, a assessoria de comunicação do TCE explicou que cabe exclusivamente à Justiça Eleitoral analisar, em cada caso, se o gestor atende aos requisitos previstos na legislação para eventual declaração de inelegibilidade.
A lista reúne governadores, prefeitos, secretários estaduais e municipais, presidentes de câmaras municipais e outros ordenadores de despesas públicas. Um mesmo nome pode aparecer mais de uma vez por ter tido diferentes prestações de contas julgadas ou por ter ocupado cargos públicos em anos distintos.
Segundo o tribunal, a lista é atualizada de forma permanente. Novos registros são incluídos após decisões definitivas, enquanto exclusões podem ocorrer por determinação judicial ou após o decurso do prazo legal de oito anos, contado a partir do trânsito em julgado da decisão.
O TCE-PI também esclareceu que, nos casos de parecer prévio pela reprovação de contas de governo, uma eventual aprovação posterior pela Câmara Municipal não resulta na exclusão automática do nome da relação. A análise dos efeitos dessa decisão também cabe à Justiça Eleitoral.
O que significa estar na lista?
A inclusão na relação indica que o gestor teve contas julgadas irregulares em decisão definitiva do TCE-PI ou recebeu parecer prévio pela reprovação de contas de governo.
Isso, no entanto, não significa que ele esteja automaticamente impedido de disputar eleições. A eventual inelegibilidade depende da análise da Justiça Eleitoral, que verifica se o caso atende aos requisitos previstos na legislação, como a Lei da Ficha Limpa. A decisão é tomada individualmente, durante o exame de cada candidatura.
Fonte: g1 PI
