Projeto de Lei Reduz de 10 Para 8 os Deputados Federais do Piauí

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A medida é para entrar em vigor já em 2027

27/11/2024 08:52 – Atualizado às 12:11

Menos deputados

Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei Complementar 148/23, de autoria do deputado Pezenti (MDB-SC), usa dados do Censo de 2022 para redefinir o número de deputados federais de cada Estado e o Distrito Federal a partir de 2027.

Pelos critérios demográficos, o Piauí está ameaçado de perder duas das 10 cadeiras que tem na Câmara dos Deputados. Santa Catarina ganharia quatro a mais.

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No plenário da Câmara dos deputados mudarão as cadeiras do lado do Piauí

Mais deputados

Na terça-feira, a deputada federal bolsonarista Caroline de Toni (PL-SC), presidente da Comissão de Constituição e Justiça, pautou o texto do seu conterrâneo – o que leva à desconfiança sobre o interesse em fazer avançar a matéria, já que seria Santa Catarina um dos estados mais favorecidos pela alteração na composição de bancadas.

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Deputada Caroline de Toni – presidente da CCJ da Câmara

Vem de longe

Mas não dá para amarrar o problema aos interesses de dois deputados catarinenses – ainda que esses interesses existam. Isso porque desde 2013 há movimentos para redistribuir as cadeiras entre os Estados e o Distrito Federal.

Naquele ano, o Tribunal Superior Eleitoral editou uma norma redefinindo a distribuição de deputados na Câmara, mas a norma foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que compreendeu que a medida somente poderia ser adotada por lei complementar que fixasse o tamanho das bancadas.

A proposta chegou

O deputado Pezenti entende que “é exatamente o que se busca fazer com a presente proposta”.

E não tem jeito de mudar, porque o STF estabeleceu prazo até 30 de junho de 2025 para que o Congresso Nacional edite essa lei complementar e altere a composição das bancadas conforme dados demográficos atualizados, neste caso, os do Censo 2022.

Quem mais ganha

Assim, em razão de terem aumentado as suas populações, devem ampliar as suas bancadas os Estados de Santa Catarina e Pará, com quatro cadeiras a mais; Amazonas, com duas; Ceará, Goiás, Minas Gerais e Mato Grosso, com uma, cada, totalizando 14 deputados.

Perdedores

Essas 14 cadeiras saíram dos Estados do Rio de Janeiro (quatro), Rio Grande do Sul (duas), Piauí (duas), Paraíba (duas), Alagoas (uma) e Pernambuco (uma).

Número exato

Seguiria a Câmara dos Deputados com seus 513 assentos, porque eles serão apenas redistribuídos, com máximo de 70 parlamentares, que é o caso da bancada paulista, e o mínio de oito, que é como ficará a bancada do Piauí caso o projeto de lei avance, seja aprovado, sancionado e tornado lei.

Erros de origem

O critério demográfico de distribuição das bancadas é o mais justo, mas se ele está sendo observado agora, no passado os parlamentares não lhe deram a mínima importância.

E isso criou uma ideia de estados sub-representados e estados super-representados na Câmara.

Ao estabelecer o número mínimo de deputados em oito, independente da população, a Constituição de 1988 ignorou o critério demográfico.

Distorção 1

Essa norma divorciada de um critério objetivo e material, a representação equânime de pessoas por parlamentar, cria uma distorção.

O Piauí que perderá dois deputados, porque sua população não aumentou o bastante para mantê-los, ainda assim estará sub-representado.

Distorção 2

O Piauí somou no Censo 2022 uma população de 3.271.199 habitantes. Terá pelo projeto de lei, oito deputados – o mesmo número que estados como o Acre (830.018), Amapá (733.508) e Roraima (636.303 habitantes).

Juntos, os três estados amazônicos somam 2.199.829 moradores, 1.071.370 menos que o Piauí, mas somam 24 deputados federais, ante 10 atualmente da bancada piauiense, que poderá cair para oito em 2027.

Pacote

Essa distorção absurda nasceu por obra e (des) graça do famoso Pacote de Abril, que a ditadura militar impôs em 1977 após a derrotado do regime nas urnas, em 1974.

Queriam assegurar que houvesse mais deputados de estados menores na composição do colégio eleitoral que escolhia indiretamente o presidente da República.

Esse arranjo fisiológico e autoritário foi mantido pela Constituição de 1988 e agora se paga um preço alto por isso.

Fonte: Portal AZ

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