Juiz manda soltar o próprio filho preso por dirigir embriagado e provocar acidente no Sul do Piauí

Juiz manda soltar o próprio filho preso por embriaguez ao volante na Delegacia Civil de Floriano — Foto: Aparecida Santana/TV Clube

Na decisão, o juiz afirma grau de parentesco com o atuado por embriaguez ao volante. A Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi) não se posicionou sobre a ação do juiz.

O juiz Noé Pacheco de Carvalho, da 1ª Vara da Comarca de Floriano, mandou soltar o próprio filho Lucas Manoel Soares Pacheco, preso em flagrante pelo crime de embriaguez ao volante e provocar um acidente que deixou uma pessoa ferida no Sul do Piauí. A decisão saiu por volta das 5h dessa segunda-feira (29), sete horas após o ocorrido.

G1 entrou em contato com a Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi), que não se posicionou sobre a ação do juiz.

Na decisão, o juiz citou as informações registradas no auto de flagrante feito pela Polícia Civil. Conforme os relatos, policiais militares foram informados, por volta das 22h de domingo (28), sobre um acidente de trânsito na Avenida Santos Drumond, em Floriano, que deixou uma mulher ferida.

O namorado da vítima conseguiu interceptar o veículo envolvido no acidente, que era conduzido por Lucas Manoel. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi acionada e realizou o teste de etilômetro no motorista, que apontou o teor de 1,6 mg/l de álcool por litro.

Lucas Manoel foi preso em flagrante delito e conduzido para o distrito policial. Já a homologação da prisão foi feita pelo pai dele, o juiz Noé Pacheco de Carvalho, que concedeu liberdade provisória sem pagamento de fiança.

Em sua decisão, o juiz afirmou o grau de parentesco com o autuado. O magistrado reconheceu que estaria impedido de se manifestar no processo, contudo, o juiz substituto encontra-se de férias.

“O autuado é meu filho e nessa condição eu estaria tecnicamente impedido de me manifestar neste procedimento, todavia algumas situações devem ser levadas em consideração: O meu substituto legal encontra-se em gozo de férias, não havendo previsão legal indicando qual o outro juiz teria competência para atuar neste feito; somente o Tribunal de Justiça poderá designar outro juiz para conduzir este procedimento, o que certamente levará tempo, acarretando demora injustificada na defesa do autuado; o crime imputado ao autuado comporta liberdade provisória, com ou sem fiança”, justificou o juiz.

O magistrado decidiu, ‘considerando a urgência que o caso requer’, pela concessão de liberdade provisória ao autuado, independente da prestação de fiança, vez que não dispõe de renda própria. Lucas é obrigado a comparecer todos os atos do processo, para os quais for intimado, assim como informar eventual mudança de endereço residencial.

Fonte: Por Catarina Costa, G1 PI

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