(Foto:Reprodução)
O prefeito Heli de Araújo Moura Fé assinou decreto municipal nesta sexta-feira (18) proibindo festas, shows e similares no período de 18 a 31 de dezembro de 2020 com o objetivo de evitar a disseminação do novo coronavírus no município de Simplício Mendes.
Considerando a Declaração de Estado de calamidade pública pelo município de Simplício Mendes, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19.
Considerendo a necessidade de se promover, por conta da tendência maior de aglomeração nesse período, um controle mais rigoroso do desempenho de atividades econômicas e comportamentos com potencial de geração de aglomerações.
Considerando por fim, as orientações do Comitê de Enfrentamento e Resposta Rápida do Covid-19 para que medidas preventivas direcionadas ao controle da disseminação fossem tomadas com a maior brevidade possível.
Fica determinado a suspensão da realização de festas, shows e similares, seja público ou privado, entre os dias 18 de dezembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020.
Durante a vigência desse decreto bares, lanchonetes, restaurantes e similares estarão autorizados a funcionar, todos os dias até as 22 horas, ficando obrigados a observar rigorosamente o protocolo constante no Decreto Estadual nº 19.055 de Junho de 2020.
No tocante as festividades de Natal e Final de Ano, ficam autorizados vendas de produtos por modo remoto com entrega por deliver.
Veja o decreto.