Paulo Lopes, prefeito de Itainópolis
Foto: Lucas Dias/GP1
Procurado, nessa quinta-feira (26), o prefeito Paulo Lopes informou que não foi notificado. “Não fui intimado, quando for intimado vou apresentar minha defesa”, afirmou.
O Ministério Público do Estado do Piauí, através da promotora Romana Leite Vieira, ingressou com ação civil de improbidade administrativa, no dia 23 de novembro, contra o prefeito de Itainópolis, Paulo Lopes, acusado de preterir candidatos aprovados em concurso. Na ação, é pedida a perda da função pública do prefeito.
De acordo com a denúncia, no dia 27 de agosto de 2020 foi instaurada notícia de fato para apurar a preterição de candidatos aprovados no Concurso Público nº 01/2019, do Município de Itainópolis após o recebimento de reiteradas denúncias de candidatos aprovados no referido certame.
O Ministério Público então solicitou à Câmara Municipal de Itainópolis a lei que criou os cargos ensejadores da realização do concurso público. Em resposta, a Casa Legislativa enviou cópia da Lei Municipal nº 321/2019, sobre a criação de 96 cargos efetivos.
Diante do que foi informado pelo Poder Legislativo, foi solicitado ao prefeito Paulo Lopes o número de servidores contratados a título precário no Município, especificados por local de lotação e a previsão de nomeação dos aprovados no concurso. Em resposta, o gestor apresentou tabela consignando 29 servidores temporários, ao tempo que informou da ausência de previsão de nomeação dos aprovados no certame acima mencionado, além daqueles que já foram empossados.
Foi então expedida recomendação ao prefeito a fim de que nomeasse os candidatos aprovados no concurso, exonerando os servidores contratados temporariamente. No entanto, o gestor afirmou não poder dar cumprimento à recomendação ministerial.
Por fim, a representante do órgão ministerial destacou que ficou comprovada a preterição de candidatos aprovados no certame, haja vista a permanência de contratados a título precário no exercício de cargos efetivos providos em lei.
“Outrossim, cumpre consignar que a nomeação de candidato aprovado em concurso público, diante da evidente necessidade do serviço, é dever de ofício do gestor. A inobservância deste dever caracteriza, de pronto, ato de improbidade administrativa, pelo qual deve também ser responsabilizado”, diz trecho da denúncia.
Pedidos
A promotora pediu a concessão liminar de tutela de urgência para determinar que o prefeito exonere os servidores contratados temporariamente nas respectivas quantidades listadas: 3 médicos PSF; 2 enfermeiros PSF – Zona Rural; 4 auxiliares de enfermagem PSF; 2 auxiliares de dentista (SB); 4 auxiliares de dentista (SB); 4 agentes comunitários de saúde; 1 agente de endemias; 1 médico veterinário; 1 atendente da UBS; 3 motoristas de ambulância CNH D – secretaria de saúde; 1 auxiliar administrativo – secretaria de saúde; 1 auxiliar de serviços gerais – zeladora – secretaria de saúde; ao tempo que, sob pena de multa por descumprimento, deverá nomear os concursados para as referidas vagas dos exonerados.
Ao final foi pedida a condenação do prefeito nas sanções cabíveis previstas no art.12, inciso III, da Lei n° 8.429/92 (ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos), bem como ao pagamento das despesas processuais.
Outro lado
Procurado, nessa quinta-feira (26), o prefeito Paulo Lopes informou que não foi notificado. “Não fui intimado, quando for intimado vou apresentar minha defesa”, afirmou.
Fonte: PoWANESSA GOMMES/GP1
TERESINA