Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) — Foto: Gustavo Almeida/G1
Nesta quinta-feira (30), encerra o prazo para propaganda política gratuita e debates em rádios e na televisão, em reuniões públicas, promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa.
Dois candidatos disputam o cargo de prefeito de Juazeiro do Piauí, município a 163 km de Teresina: Cristiano Galdino de Oliveira Neto (PSD) e José Wilson Pereira Gomes (PCdoB). A eleição suplementar para o cargo está prevista para o próximo domingo, dia 3 de outubro, e nesta quinta-feira (30), encerra o prazo para propaganda política gratuita
A eleição havia sido marcada, inicialmente, para o dia 11 de abril, após o prefeito eleito na cidade, Antônio José de Oliveira (PT), ter sua candidatura indeferida em dezembro de 2020. No entanto, segundo a 34º Zona Eleitoral, da qual a cidade faz parte, a eleição foi suspensa para evitar a aglomeração de pessoas durante a pandemia de Covid-19.
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) informou que a previsão é que, no domingo (3), 5.229 eleitores compareçam aos 15 locais disponíveis para votação. Ao todo, serão utilizadas 22 urnas eletrônicas para votação, além de cinco urnas reservas.
Na quarta-feira (29), os equipamentos foram preparados, com nomes dos eleitores por seção eleitoral e a inserção de fotos, números e partidos políticos dos candidatos.

Tribunal Regional Eleitoral do Piauí organiza urnas eletrônicas que serão utilizadas para votação no dia 3 de outubro — Foto: Reprodução/Redes Sociais
Nesta quinta-feira (30), encerra o prazo para propaganda política gratuita e debates em rádios e na televisão, em reuniões públicas, promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8 horas e 24 horas. Enquanto a divulgação paga na imprensa acaba no dia 1º de outubro.
Também inicia-se nesta quinta (30) o prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo Juiz Eleitoral (confira o calendário completo abaixo).
Calendário das eleições em Juazeiro do Piauí
02 de outubro – sábado
Último dia para propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas.
Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
03 de outubro – domingo
Às 6 horas: Instalação da seção eleitoral.
Às 7 horas: Início da votação.
Às 17 horas: Encerramento da votação
Depois das 17 horas:
Emissão do boletim de urna e início da apuração dos resultados.
Elaboração da Ata Geral das Eleições em 2 vias
04 de outubro – segunda-feira
Data em que, até as 12 horas, o Juízo Eleitoral é obrigado, sob pena de responsabilidade e multa, a transmitir ao Tribunal Regional Eleitoral e comunicar aos representantes dos partidos políticos e das coligações o número de eleitores que votaram em cada uma das seções sob sua jurisdição, bem como o total de votantes da Zona Eleitoral (art. 156 do Código Eleitoral).
Data em que qualquer candidato, delegado ou fiscal de partido político e de coligação poderá obter cópia do relatório emitido pelo sistema informatizado do qual constem as informações sobre o número deeleitores que votaram em cada uma das seções e o total de votantes da Zona Eleitoral, sendo defeso ao Juízo Eleitoral recusar ou procrastinar a sua entrega ao requerente (art. 156, § 3º, do Código Eleitoral).
05 de outubro – terça-feira
Último dia do período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
Data até a qual os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança
06 de outubro – quarta-feira
Último dia para que o TRE publique em sua página da Internet os dados da votação especificados por seção eleitoral e as tabelas de correspondência entre urna e seção.
Último dia do prazo para o mesário que abandonar os trabalhos durante a votação apresentar ao Juiz Eleitoral sua justificativa.
07 de outubro – quinta-feira
Último dia do prazo para o Juiz Eleitoral divulgar o resultado da eleição para Prefeito e Vice-Prefeito e proclamar os candidatos eleitos.
Início do prazo de 3 dias para exame da Ata Geral da Eleição e respectivos anexos, pelos partidos e coligações interessados.
10 de outubro – domingo
Último dia para os candidatos, inclusive a vice, e os partidos políticos encaminharem ao Juiz Eleitoral as prestações de contas.
11 de outubro – segunda-feira
Último dia para exame da Ata Geral da Eleição e respectivos anexos, pelos partidos políticos e coligações interessados.
13 de outubro – quarta-feira
Último dia do prazo para os partidos políticos e coligações apresentarem reclamações contra o resultado da eleição.
Último dia para a retirada das propagandas relativas às eleições, com a restauração do bem, se for o caso.
Último dia para o mesário que faltou à votação apresentar justificativa ao Juiz Eleitoral.
18 de outubro – segunda-feira
Último dia para a Junta Eleitoral decidir sobre as reclamações contra o resultado das eleições e apresentar aditamento à Ata Geral da Eleição, com proposta das modificações que julgar procedentes ou com a justificativa da improcedência das arguições, proclamar os eleitos e marcar a data para a expedição dos diplomas.
19 de outubro – terça-feira
Último dia para a publicação da decisão do juiz eleitoral que julgar as contas dos candidatos eleitos.
22 de outubro – sexta-feira
Último dia para a diplomação dos eleitos.
Data a partir da qual os Cartórios Eleitorais não mais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados.
02 de dezembro – quinta-feira
Último dia do prazo para o eleitor que deixou de votar apresentar justificativa ao Juiz Eleitoral.
Último dia para as urnas e os cartões de memória de carga permanecerem com os respectivos lacres.
1º de março – terça-feira
Último dia para o Juízo Eleitoral concluir o julgamento das prestações de contas dos candidatos não eleitos.
1º de abril – sexta-feira
Data até a qual os candidatos ou partidos deverão conservar a documentação concernente às suas contas, desde que não estejam pendentes de julgamento, hipótese na qual deverão conservá-la até a decisão final.
Fonte: Por G1 PI
