A emissora entrou no Judiciário para reaver o dinheiro, já que o destinatário não tinha mais como devolver a quantia
A Globo se viu em uma situação bem complicada e inusitada por conta do erro de um funcionário. A emissora errou os dados ao fazer um pix e depositou R$ 318 mil na conta de um homem. Ao notar que o dinheiro estava em sua conta, ele correu para comprar uma casa, causando um mal-estar na emissora, que precisou entrar na Justiça para tentar reaver o valor.
Todo o problema aconteceu ainda no final de 2021, em 27 de dezembro. Após celebrar um acordo trabalhista, e mediante uma decisão judicial, o depósito foi feito naquele dia. Entretanto, o setor responsável pelo pagamento alegou que um lapso fez com que um funcionário da emissora errasse os dados e mandasse o montante para Marcos Antônio Rodrigues dos Santos, que nada tinha a ver com a história.
Ao ver todo o valor em sua conta, ele imaginou que havia recebido alguma promoção, achou que era seu por direito e ficou com a cifra. Logo após a virada do ano, então, Marcos deu entrada em sua casa própria.
Poucos dias depois, a Globo entrou em contato com o homem para solicitar a devolução do dinheiro. Entretanto, como já havia investido para seu crescimento pessoal, ele informou que essa opção não era possível. E foi aí que a emissora deu entrada na Justiça para reverter o caso.
O juiz Luís Felipe Negrão, que cuida do caso, analisou a pedida e notou erros nos dois lados. “O presente requerimento apresenta insuperáveis equívocos”, afirmou ele, acrescentando, ainda, que não poderia julgar o processo porque a emissora determinou um valor muito menor para a causa.
De acordo com o Notícias da TV, que teve acesso aos documentos que correm na 3ª Vara Cível do Rio De Janeiro, o processo está parado. A Globo disse que a causa vale R$ 1 mil reais e, no entendimento do magistrado, esse valor não corresponde com a realidade.
“Ora, se há um alegado indébito de R$ 318.600,40, o valor da causa não pode ser R$ 1.000. Assim sendo, sem prejuízo de eventual aditamento subsequente, remete o autor sua petição inicial de tutela antecedente, no prazo de 10 dias, adequando-a aos requisitos expostos na presente decisão”, sentenciou Negrão.
A Globo não se pronunciou sobre o caso.
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Fonte: Gabriel Lima/Metrópoles