O Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, ingressou com uma ação civil pública em desfavor das coligações “São João Pode Mais”, “São João Precisa de Nós” e “São João Continuar Avançando”, e os seus respectivos candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito do município de São João do Piauí. A ação foi apresentada ao Poder Judiciário na manhã desta terça-feira, 03 de novembro, pelo promotor de Justiça Jorge Pessoa.
Segundo o representante do MP do Piauí, tem-se verificado que as coligações requeridas têm promovido eventos públicos relacionados à campanha eleitoral deste ano, nos quais se constatou o total desrespeito às medidas legais e sanitárias de combate à Covid-19, expondo a comunidade local a acentuado risco de violação de sua saúde por meio da proliferação do novo coronavírus.
Nas últimas semanas, foram realizados eventos, como carreatas, batucadas, buzinaços, inaugurações de comitês e reuniões volumosas, todos com aglomerações de pessoas, promovidos pelos candidatos e amplamente divulgados à população, nos quais restaram evidentes as violações às normas sanitárias em vigor. Os eventos desrespeitaram o distanciamento entre as pessoas e o uso de máscaras.
No decorrer da ação, o promotor de Justiça explica o atual cenário em relação ao crescimento de casos do novo coronavírus em São João do Piauí e em municípios da região, bem como expõe a situação dos serviços de saúde. O último Boletim Epidemiológico do município (02/11/2020) aponta a existência atual de 54 casos oficialmente confirmados. O hospital regional sediado na cidade não possui leitos de UTI, apenas leitos clínicos (10) e de estabilização (02).
Visando assegurar a saúde da população de São João do Piauí, o Ministério Público do Piauí ingressou com a ação civil pública solicitando uma decisão para que as coligações e os seus candidatos, que concorrem à prefeitura, a obrigação de não fazer que consiste em não incitar, nem organizar, realizar e/ou participar de eventos que ocasionem aglomerações de pessoas, como comícios, concentrações preparatórias, caminhadas, carreatas, reuniões com grande número de pessoas e manifestações públicas afins, informadas ou não à justiça eleitoral.
O órgão ministerial solicita ainda que seja fixada multa no valor de R$ 100 mil, por ato de descumprimento, podendo ser ampliada em reforço à eficácia da decisão judicial, a ser aplicada aos requeridos, considerando a gravidade do ilícito e o risco à saúde pública vivenciados no período de pandemia Covid-19.
Confira os candidatos que concorrem em São João do Piauí:
Fonte: MP-PI/Publicado Por 180 Graus