O Tribunal Superior Eleitoral divulgou decisão do recurso impetrado pelo Prefeito eleito de Juazeiro do Piauí, Tonho Veríssimo (PT). Na decisão, ficou relatado que apesar de demonstrada a urgência da medida requerida, entende-se que, não cabe alterar decisão do Plenário que concluiu pela impugnação da candidatura de Tonho, no caso concreto, da causa de inelegibilidade prevista no art.1º, I, e, da LC nº 64/1990. Desse maneira, a Tutela cautelar foi indeferida. As informações são do Campo Maior em Foco.
A decisão trata-se de ação cautelar que tem por objetivo a atribuição de efeito suspensivo na candidatura efetivada por Antônio José de Oliveira, mais conhecimento como Tonho Veríssimo, candidato eleito ao cargo de prefeito no município de Juazeiro do Piauí/Piauí nas Eleições 2020, em razão da incidência da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC nº 64/19901, pela prática do crime previsto noart. 183 da Lei nº 9.472/19972
Na origem, o Tribunal Regional manteve sentença que deferiu registro de candidatura do requerente, por entender que o crime de desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação não estaria tipificado no rol de crimes contra a Administração Pública, afastando-se, assim, a inelegibilidade prevista.
No entanto, após primeira decisão do TSE, Tonho entrou com recurso especial interposto pela Coligação Unidos por Juazeiro, o qual foi negado por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral, determinando-se nova eleição em Juazeiro do Piauí, em decorrência do indeferimento do registro de candidatura do candidato eleito. Tonho Veríssimo ainda pode recorrer.
Fonte: Campo Maior em Foco