STF manda casos de Lula ao DF, e maioria mantém suspeição de Moro

Michael Melo/Metrópoles

O ministro Marco Aurélio pediu vista – mais tempo para analisar o tema e, com isso, o julgamento foi suspenso. Faltam 2 votos

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (22/4), que os processos envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que saíram da 13ª Vara Federal de Curitiba, devem ficar na Justiça do Distrito Federal. O colegiado também formou maioria para manter a decisão da 2ª Turma que declarou o ex-juiz Sergio Moro suspeito no caso do petista.

O placar em relação a suspeição de Moro ficou em 7 a 2, mas o julgamento ainda não acabou, porque o ministro Marco Aurélio Mello pediu vista – mais tempo para analisar o caso. Por causa disso, ficarão faltando dois votos – o dele e o do ministro Luiz Fux.

Maioria

O relator do caso, Edson Fachin, votou contra a suspeição de Moro. Gilmar Mendes, Nunes Marques e Alexandre de Moraes divergiram e deixaram em 3 x 1 o placar para manter a declaração de parcialidade do ex-juiz contra Lula. O ministro Roberto Barroso acompanhou o relator para arquivar a suspeição de Moro. Para ele, “é completamente nulo” o julgamento da 2ª Turma, após Fachin ter extinguido o caso, e fez 3 x 2.

O ministro Ricardo Lewandowski pediu para antecipar o voto e acompanhou a divergência, para manter a decisão da 2ª Turma que declarou Moro parcial no caso do ex-presidente, deixando o placar em 4 x 2 contra o ex-juiz. Como o colega, Dias Toffoli também antecipou sua declaração e acompanhou a divergência de Gilmar Mendes, fazendo 5 X 2 pela declaração de parcialidade.

Sem muitas justificativas, a ministra Cármen Lúcia também votou para manter a suspeição de Moro. Com isso, formou maioria e o juiz foi declarado suspeito.

Os votos

O ministro Edson Fachin defendeu que a suspeição do ex-juiz Sergio Moro seja arquivada, já que foi declarada a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba e, por isso, não faria sentido analisar a atuação de Moro.

“Como efeito da definição da incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, fica esvaziada a aferição da imparcialidade do magistrado. Por isso, entendo que a consequência é a extinção do habeas corpus”, disse.

Ele afirmou que a suspeição, se confirmada pela maioria, não deve necessariamente, anular todos os atos de Moro no processo — a decisão da 2ª Turma invalidou não só a condenação, mas também todas as provas colhidas por autorização do ex-juiz.

“Nas excepcionalíssimas hipóteses em que o Tribunal deliberou sobre o mérito de pretensões de suspeição de magistrados, a configuração da parcialidade do órgão julgador não culminou, necessariamente, na declaração de nulidade de todos os atos processuais praticados”, opinou.

O ministro Gilmar Mendes, que pediu para antecipar o voto, divergiu de Fachin. Ele foi a favor de manter a decisão da 2ª Turma, que considerou Moro parcial no caso de Lula, empatando o julgamento da suspeição do ex-juiz.

“Com todas as vênias, não ficou demonstrado, na decisão do relator, que a incompetência do juízo teria gerado um esvaziamento dos provimentos jurisdicionais”, sustentou.

O ministro Nunes Marques votou com a divergência, para manter a decisão da 2ª Turma que declarou Moro suspeito. “A decisão deste processo não poderia rescindir o que restou decidido em outro julgado de outro órgão deste Tribunal (a 2ª Turma)”, disse.

O ministro Alexandre de Moraes também foi a favor da manutenção da suspeição de Moro. “A Turma não pode tratorar o relator. E o relator não pode tratorar a Turma. O respeito deve ser mútuo”, disse.

O ministro Luís Roberto Barroso decidiu acompanhar o relator, para arquivar a suspeição de Moro. Para ele, “é completamente nulo” o julgamento da 2ª Turma, após Fachin ter extinguido o caso.

Em um longo voto, ele citou a eficiência da Lava Jato no combate à corrupção e afirmou que o “Brasil mudou”.

“Prova ilícita é crime e sua utilização é expressamente vedada pela Constituição. Houve falhas na Lava Jato? Certamente. O próprio STF apontou e penso que a aceitação posterior de cargo político não deixou sombras. Mas o saldo da Lava Jato é extremanente positivo. O Brasil mudou”, falou.

O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, sugeriu suspender a sessão e retomar a análise na próxima semana. Contudo, o ministro Ricardo Lewandowski pediu para antecipar o voto e acompanhou a divergência, para manter a decisão da 2ª Turma que declarou Moro parcial no caso do ex-presidente.

O ministro Dias Toffoli também antecipou o voto e acompanhou a divergência de Gilmar Mendes. Contudo, afirmou que o caso nem deveria ser julgado, porque já foi debatido na 2ª Turma.

“A Turma também fala pelo STF e casos transitam em julgados na Turma. Nós estamos discutindo algo desnecessário. A defesa já tem uma decisão na 2 Turma. Eu entendo prejudicado o presente agravo, por ser desnecessário”, falou.

A ministra Rosa Weber também seguiu a divergência, para manter a decisão da 2ª Turma, formando o placar de 7 a 2. “Dou provimento ao agravo da defesa”, disse.

Processos contra Lula ficam no DF

Em relação à competência para julgar os casos contra Lula, houve divergência entre os ministros. Foram abertas três vertentes: Justiça do DF, Justiça de SP e 13ª Vara Federal de Curitiba. Contudo, a maioria decidiu que os processos ficam no Distrito Federal.

Como votaram os ministros sobre a competência para julgar os casos de Lula:

  • Edson Fachin – Justiça do Distrito Federal
  • Nunes Marques – 13ª Vara Federal de Curitiba
  • Alexandre de Moraes – Justiça de São Paulo
  • Luís Roberto Barroso – Justiça do Distrito Federal
  • Rosa Weber – Justiça do Distrito Federal
  • Dias Toffoli – Justiça do Distrito Federal
  • Cármen Lúcia – Justiça do Distrito Federal
  • Ricardo Lewandowski – Justiça de São Paulo
  • Gilmar Mendes – Justiça do Distrito Federal
  • Marco Aurélio Mello – 13ª Vara Federal de Curitiba
  • Luiz Fux – 13ª Vara Federal de Curitiba
Destino dos processos contra Lula

Nunes Marques entendeu que não poderia se manifestar sobre o declínio a São Paulo ou Distrito Federal, uma vez que, em discussão anterior, foi a favor da competência da 13ª Vara de Curitiba para julgar os casos.

O ministro Ricardo Lewandowski seguiu a divergência aberta por Moraes, pela competência de São Paulo para analisar os casos do petista. “Em nenhum local das quatro denúncias existe alguma alusão que teriam sido feitas por tratativas em Brasília”, disse. O presidente do STF, Luiz Fux, também se alinhou à divergência.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes acompanharam o relator, para que os casos fiquem no Distrito Federal.

Segundo Fernando Parente, advogado criminalista sócio do Guimarães Parente Advogados, a decisão do Supremo significa que, agora, “os atos decisórios e atos probatórios devem ser revisados pelo juiz que receber o processo” na 10ª Vara ou na 12ª Vara Federal de Brasília, a depender do sorteio.

Fonte: Thayná Schuquel/Metrópoles

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