Sob pena de multa de R$ 10 mil, juiz determina reabertura de escola no interior do Piauí

MP conseguiu uma decisão liminar, em ação civil pública, para que o município desfaça nucleação(Foto:Wilson Nanaia/Portal AZ).

O juiz Ermano Chaves Portela Martins autorizou a reabertura da Unidade Escolar Vitório Ferreira de Oliveira, localizada no município de São João do Piauí. Em caso de descumprimento da decisão, o prefeito da cidade poderá pagar multa de R$ 10 mil, a cada mês de atraso. O Ministério Público do Piauí ajuizou uma ação civil pública contra o fechamento da escola no município.

Segundo o promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa, o processo de nucleação e fechamento da Unidade Escolar Vitório Ferreira de Oliveira, que atendia à comunidade Grajau, Zona Rural de São João do Piauí, não atendeu ao disposto na legislação pertinente.

“O Ministério Público conseguiu demonstrar que o processo de fechamento dessa unidade foi executado à revelia da comunidade diretamente interessada, sem a devida manifestação do órgão normativo” declarou o membro do MP.

Na decisão, o juiz Ermano Chaves determinou a intimação do município de São João do Piauí para manifestação em setenta e duas horas. Além disso, exigiu que apresentasse o estudo e demais atos administrativos que antecederam a realização do fechamento da referida unidade, bem como demais providências adotadas.

Assim, ficou determinado que o município de São João do Piauí realize, no prazo razoável de 30 dias contar da ciência da decisão, a reabertura da Unidade Escolar Vitório Ferreira de Oliveira.

Fonte: Por Marcelo Gomes/Portal AZ com informações do MP

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