MPF emite recomendação para que Dias se abstenha de encaminhar vacinas da covid-19 a outros estados

(Foto: Fernanda Gil Lustosa/Portal AZ)

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação ao governador Wellington Dias (PT) para que ele se abstenha de encaminhar parte das vacinas destinadas à população do Piauí a qualquer outro estado da federação. A recomendação decorre da declaração do presidente do Consórcio Nordeste e membro do Fórum dos Governadores do Brasil, no dia 22 de janeiro, que “5% das próximas doses da Coronavac e da primeira leva da vacina Astrazeneca de todos os estados serão destinadas para o Estado do Amazonas”.

O órgão recomendou que seja cumprido o Plano Nacional de Vacinação, do Ministério da Saúde, de modo que sejam aplicadas em toda a população piauiense (grupos prioritários) a quantidade de vacinas destinadas ao Estado do Piauí. Veja a nota do Governo ao final da reportagem.

No documento, o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Kelston Pinheiro Lages, autor da recomendação, orientou o gestor a atuar com “transparência na execução da vacinação contra a covid-19, enviando esforços para que sejam amplamente divulgadas as metas vacinais atingidas”.

Kelston Lages determinou ainda o prazo de cinco dias úteis para que o Ministério Público Federal seja informado do acolhimento da recomendação e das providências adotadas no sentido de fazê-la cumprida, juntando-se cópia da documentação pertinente. Para o membro do MPF, a destinação de 5% das já escassas doses para outro Estado representa, não apenas violação ao Plano Nacional de Vacinação, como também o desamparo dos grupos de riscos locais.

A execução do plano de vacinação contra a Covid-19 segue a coordenação do Ministério da Saúde, segundo determina o art. 4º da lei nº6.259/75, inclusive quanto aos critérios de prioridade do público-alvo em cada fase do programa, constituindo infração sanitária a inobservância das obrigações estabelecidas no referido ordenamento, sujeitando o infrator às penalidades previstas em lei, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.

Sede do Ministério Público Federal *Foto: Wilson Nanaia/Portal AZ

No Plano Nacional de Vacinação contra a covid-19, destinado aos responsáveis pela gestão da operacionalização e monitoramento da vacinação nas instâncias federal, estadual e municipal, são preestabelecidas as doses destinadas a cada Estado da Federação.  Para o Estado do Piauí, onde a vacinação começou no último dia 18, foram destinadas inicialmente 61.160 doses.

Na recomendação, o procurador destacou que é de conhecimento público o estoque limitado de doses de vacinas atualmente disponível no país, condição esta que tende a se agravar diante dos recorrentes impasses diplomáticos para a importação de insumos necessários para a fabricação de novas doses.

“Diante dessa limitação, faz-se necessária a definição de grupos prioritários para a vacinação, devendo ser priorizados os grupos de maior risco para agravamento e óbito: os trabalhadores da saúde, pessoas idosas residentes em instituições de longa permanência(institucionalizadas), pessoas maiores de 18 anos com deficiência residentes em Residências Inclusivas (institucionalizadas) e indígenas vivendo em terras indígenas em conformidade com os cenários de disponibilidade da vacina”, enfatizou.

“Ressaltamos que a ordem dos referidos grupos prioritários deve ser respeitada, uma vez que as doses de vacina são limitadas e devem ser direcionadas para os grupos com mais riscos de desenvolver formas graves da doença”, destaca o procurador na recomendação.

Para a Organização Mundial de Saúde(OMS), a vacina é patrimônio público, sendo, portanto, um bem indisponível, não deve ser dada outra finalidade daquela prevista na norma, sob pena de incidir em desvio de finalidade.

Ato de improbidade administrativa

O MPF reforçou ainda que constitui ato de   improbidade administrativa, previsto no art. 11 da Lei nº 8.429/1992, a prática de ato que atente contra os princípios da administração pública  da moralidade, da legalidade e da lealdade às instituições, e notadamente a prática de ato visando a fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência, sujeitando seu autor, servidor civil ou militar, à pena de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa civil de até cem vezes o valor da remuneração.

Outro lado

Ao Portal AZ, o Governo do Piauí informou que não envia vacinas para o Amazonas, mas sim o Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde. “Todas as vacinas recebidas no Piauí são aplicadas no próprio estado, obedecendo o Plano Nacional de Imunização (PNI)”.

Veja abaixo a nota na íntegra:

O Governo do Piauí informa que não envia vacinas para o Amazonas, mas sim o Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde. Todas as vacinas recebidas no Piauí são aplicadas no próprio estado, obedecendo o Plano Nacional de Imunização (PNI). Esclarece ainda que a possibilidade de envio (pelo Ministério da Saúde) de 5% das doses disponíveis no país para o estado do Amazonas foi uma ação discutida entre técnicos do Ministério e o Fórum Nacional de Governadores para que estados em situações de colapso, seja o Amazonas ou qualquer outro, tenham a atenção devida para a reversão do quadro.

Fonte: Por Marcelo Gomes/Portal AZ com informações do MPF

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