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Presidente do TSE mantém candidatura como deferida com recurso e determina que votos sejam computados até a análise do plenário
Pablo Giovanni, Gabriel Lima
04/10/2026 09:18, atualizado 04/10/2026 09:44
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu a decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques que indeferiu a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná e determinou a nulidade dos votos atribuídos à chapa.
Em decisão proferida na manhã deste domingo (4/10), dia das eleições, Kassio afirmou que “não se mostra razoável” que o caso tenha sido decidido individualmente poucas horas antes da abertura das urnas.
Com a decisão, Deltan permanece com o registro de candidatura na situação de “deferido com recurso”, e os votos atribuídos à chapa serão computados normalmente. A validade, porém, ficará condicionada ao julgamento do caso pelo plenário do TSE.

Kassio entendeu que Floriano não poderia ter antecipado, por decisão individual, efeitos que deveriam ser definidos pelo colegiado.
Para o presidente da Corte, não havia no caso de Deltan entendimento já consolidado que justificasse decisão individual do relator.
“O poder de decidir sozinho é excepcional e depende de delegação normativa expressa, em hipóteses fechadas. Fora delas, a competência é do Plenário. A colegialidade é a forma ordinária de manifestação do Tribunal e não fica à disposição de quem relata o feito”, escreveu Kassio.
Críticas
Kassio acrescentou que a decisão de Floriano poderia provocar problemas na apuração das eleições no Paraná. Segundo ele, as urnas já estavam preparadas e não havia tempo para informar os eleitores de que os votos dados a Deltan seriam desconsiderados.
O presidente do TSE também apontou o risco de falhas operacionais e inconsistências na divulgação dos resultados.
Para Kassio, se o plenário revertesse a decisão posteriormente, seria necessário refazer a contagem dos votos, o que poderia afetar até o anúncio dos eleitos ao Senado.
Kassio afirmou ainda que cabe ao próprio TSE resolver o caso e disse que “nem mesmo o Supremo Tribunal Federal” poderia assumir a decisão sobre a questão na véspera da votação.
“O caso dos autos é mais grave. A decisão foi assinada na noite anterior ao pleito, com as urnas já preparadas e o nome do candidato nelas mantido na situação jurídica anterior. Não há mais tempo para informar o eleitorado paranaense de que os votos dados a um candidato que consta da urna serão desconsiderados”, escreveu o ministro.
Kassio prosseguiu: “Nem mesmo o Supremo Tribunal Federal, cuja atuação em matéria eleitoral se dá pelas vias do art. 121, § 3º, e do art. 102, III, da Constituição, pode tomar para si a solução de questão dessa natureza na véspera do pleito. Diante de competência tão clara da Justiça Eleitoral, deslocar a controvérsia para outra instância seria inconcebível e comprometeria a credibilidade do próprio sistema de justiça perante o eleitor”.
Fonte: Metrópoles
