Justiça Concede Auxílio-Aluguel à Mulher Vítima de Violência Doméstica em Simplício Mendes, no Piauí

1ª Vara da Comarca de Simplício Mendes — Foto: TJPI

A decisão está prevista pela Lei 14.674/2023, que permite que o benefício seja concedido por até seis meses, conforme a vulnerabilidade da vítima.

Por Sthefany Prado, g1 PI

13/02/2025 17h10  Atualizado há 7 horas

A 1ª Vara da Comarca de Simplício Mendes, a 391 km de Teresina, concedeu auxílio-aluguel à uma mulher vítima de violência doméstica como medida protetiva de urgência. A vítima era dependente financeira do agressor.

A decisão está prevista pela Lei 14.674/2023, que permite que o benefício seja concedido por até seis meses, conforme a vulnerabilidade da vítima.

Georges Cobiniano, juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Simplício Mendes, destacou que a dependência econômica é um fator de vulnerabilidade para mulheres em situação de violência, dificultando a saída de relacionamentos abusivos.

“A Lei Maria da Penha reconhece a violência patrimonial como forma de agressão, incluindo a privação de recursos essenciais. Além disso, prevê medidas protetivas patrimoniais, como a restituição de bens e a suspensão de procurações concedidas ao agressor”, disse o magistrado.

Ainda segundo o juiz, a possibilidade do benefício pode ser decisiva para que as vítimas rompam ciclos de violência.

A lei determina que os estados e municípios são os responsáveis pelo pagamento do auxílio por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Lei entrou em vigor no ano de 2023

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou em setembro de 2023 a Lei 14.674/2023, que garante por até seis meses o pagamento de auxílio-aluguel a vítimas de violência doméstica por até seis meses.

Podem receber o auxílio as vítimas em extrema situação de vulnerabilidade, como: mulheres com medida protetiva atendidas pela Lei Maria da Penha e mulheres que foram obrigadas a abandonar o lar em razão de reiteradas ações de violência.

A lei ampliou o acesso ao auxílio, permitindo sua concessão sem a necessidade de boletim de ocorrência, inquérito ou processo criminal, bastando a constatação da situação de violência.

Fonte: g1 PI

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *