(Foto: Agência Senado)
Decreto também estende multiprogramação na TV digital por 12 meses
O governo federal editou um decreto reabrindo o prazo para pedidos de migração das rádios AM para FM. O decreto também estende a multiprogramação na TV digital por mais 12 meses. A medida, publicada no Diário Oficial da União, vale para todas as emissoras educativas e comerciais brasileiras e foi tomada em razão da pandemia de covid-19.
A multiprogramação permite que um único canal possa transmitir até quatro programações diferentes de forma simultânea. O decreto segue texto do dispositivo anterior, publicado no ano passado, e mantém o direito temporário de as emissoras transmitirem, em multicanais, conteúdo destinado a atividades de educação, ciência, tecnologia, inovações e cidadania.
Antes do decreto, apenas entidades públicas, como a TV Brasil e as TVs Câmara, Senado e Justiça, podiam usar o recurso.
“Após solicitado, o recurso poderá ser usado pelas emissoras depois da celebração de um convênio. Ao fim do prazo estabelecido, os convênios para a multiprogramação serão rescindidos”, informou o Ministério das Comunicações.
Migração
O decreto também reabre o prazo para que as emissoras de rádio AM peçam a adaptação de suas outorgas para passarem a operar em FM. De acordo com o ministério, a medida beneficia 96 emissoras de rádio que atualmente operam na faixa AM.
O texto traz, ainda, a possibilidade de as transmissoras AM que operam em ondas médias (OM) em caráter local pedirem o reenquadramento dos serviços para o caráter regional. O serviço de radiodifusão de caráter local serve apenas uma única localidade, como uma pequena cidade ou povoado. Já o serviço regional atende mais de um local e, por isso, tem uma potência maior.
De acordo com o decreto, essas mudanças são necessárias pois a operação local será extinta em 31 de dezembro de 2023.
“A execução do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias de caráter local somente será permitida até 31 de dezembro de 2023, quando o Ministério das Comunicações realizará o reenquadramento das outorgas remanescentes de caráter local para caráter regional”, diz o texto.
Fonte: Com informações da Agência Brasil