Governador Wellington Dias (PT) — Foto: CCOM
As medidas entram em vigor nesta segunda-feira (5), após uma Semana Santa funcionando apenas serviços essenciais, fechamento de praias e proibição de venda de bebida alcoólica.
O governador do Piauí, Wellington Dias (PT), decidiu manter as medidas do decreto anterior a Semana Santa, com toque de recolher às 21h e comércio funcionando até 17h. A decisão foi divulgada na noite deste sábado (3) após reunião com o Comitê de Operações Emergenciais (COE).
“Tivemos uma redução na transmissibilidade, mas o risco permanece alto, assim como o número de casos e de óbitos. Peço que as pessoas possam ajudar as equipes da Atenção Básica e facilitar a vacinação para que a gente saía desse colapso. Temos sinais de redução em leitos clínicos, mas ainda temos filas, principalmente em leitos de UTI. A colaboração de cada um é fundamental”, disse o governador.
As medidas entram em vigor nesta segunda-feira (5), após uma Semana Santa funcionando apenas serviços essenciais, fechamento de praias e proibição de venda de bebida alcoólica, que valem até 24h deste domingo (4).
O governador lamentou não contar com mais feriados para aplicar medidas mais restritivas no estado, com funcionamento apenas dos serviços essenciais. Segundo ele, o último feriado será adotado na próxima sexta-feira (16).
Funcionamento das atividades
Centro de Teresina — Foto: Murilo Lucena/TV Clube
Com o novo decreto, os shoppings centers voltam a funcionar no horário de 12h a 20h. Já o comércio fica aberto até 17h.
Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 20h, ficando proibida a realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração em estabelecimentos ou no entorno.
Conforme o governo, o toque de recolher inicia às 21h, ficando proibida a circulação de pessoas em espaços públicos, exceto em casos de comprovada urgência, além da restrição em relação ao funcionamento do comércio.
A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à obediência dos protocolos de segurança sanitária, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras e ao horário de vedação à circulação de pessoas de 21h.
Os órgãos da Administração Pública funcionarão, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo contingente de 30% de servidores em atividade presencial, com exceção dos serviços de saúde, de segurança pública e daqueles considerados essenciais.
Fonte: Por Catarina Costa, G1 PI