Crédito: Minervino Júnior/CB/D.A Press.
Trabalhadores queriam correção salarial de 5,6%. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu reposição de 2,6%, a partir de 1º de agosto. Os empregados devem voltar ao trabalho amanhã, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia
Inicialmente, a maioria dos ministros entendeu que não houve abusividade do movimento paredista e não acatou a proposta dos Correios de redução de 79 para 9 cláusulas de direitos. A relatora, ministra Kátia Arruda, apontou que essas atitudes, entre outras, empurraram os trabalhadores para a greve. “Não houve uma negociação coletiva, já que a postura da empresa, desde o início,l foi de absoluta resistência”, afirmou a ministra.
A relatora lembrou que vivemos um momento social de medo e que é preciso solidariedade, e não arrogância. “A empresa teve, o tempo todo, uma postura negativista, e muitas das reivindicações não geram nenhum custo”, assinalou. “A ECT é uma empresa de mais de 360 anos, e sua postura de respeito e de reconhecimento aos empregados fizeram dela o que é hoje”, reforçou.
Por outro lado, por unanimidade, foi determinado o desconto de 50% dos dias não trabalhados dos salários e a compensação dos outros 50%. Participaram do julgamento os ministros Kátia Arruda (relatora), Ives Gandra Filho, Mauricio Godinho Delgado, Aloysio Corrêa da Veiga, Emmanoel Pereira, Dora Maria, presididos pelo ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, tendo em vista o afastamento da presidente Maria Cristina Peduzzi, por motivo de saúde. Não participou o ministro Guilherme Caputo, por impedimento.
Alguns itens foram alterados. Nas férias, atualmente, os funcionários recebem 2/3 de adicional. Passará a receber 1/3. Segundo os Correios, a economia prevista é de R$ 600 milhões por ano. A licença-maternidade também cai de 180 dias para 120 dias. A Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP) informou que todos os sindicatos filiados vão fazer, ainda hoje, assembleias para discutir os resultados do julgamento.
Cláusulas
A ministra Kátia dividiu em quatro:
I- Cláusulas sociais – sem repercussão econômica à empresa;
II- Cláusulas socioeconômicas – cláusulas sociais com repercussão econômica (direta ou indireta), sendo subdivididas em:
a) cláusulas com historicidade: constantes em acordos coletivos há mais de 10 anos, incluindo-se aquelas que foram replicadas em sentença normativa, sem qualquer alteração;
b) cláusulas sem historicidade: cláusulas tidas como novas.
III- Cláusulas de vigência e eficácia;
IV- Cláusula de correção monetária.
Por maioria, ficou acertada a manutenção das cláusulas 1ª (anistia), 3ª (assédio sexual e moral), 14 (saúde da mulher), 18 (fornecimento de documentos), 22 (processo permanente de negociação), 23 (prorrogação, revisão, denúncia ou revogação), 24 (quadro de avisos), 29 (atestado de saúde na demissão), 30 (averiguação das condições de trabalho), 32 (empregado vivendo com HIV ou AIDS); 34 (ergonomia na empresa), 35 (fornecimento de CAT/LISA), 41 (distribuição domiciliária), 43 (inovações tecnológicas), 44 (jornada de trabalho nas agências), 46 (redimensionamento de carga), 67 (concurso público), 69 (direito a ampla defesa), 75 (responsabilidade civil em acidente de trânsito) e(acompanhamento do cumprimento de cláusulas do acordo).
Também permanecem válidas nove cláusulas que não haviam sido suspensas pela ECT: 21 (negociação coletiva), 28 (assistência médica, hospitalar e odontológica), 51 (vale alimentação/refeição), 63 (reajuste salarial), 66 (acumulação de vantagens), 72 (penalidade), 74 (registro de ponto), 78 (conciliação de divergências) e 79 (vigência).
Fonte: Por Vera Batista/Correio Braziliense