Desembargadora autoriza retorno de aulas presenciais para o 3º ano

Foto: Arquivo/CV

A desembargadora Liana Chaib, presidente do Tribunal Regional do Trabalho, autorizou o retorno das aulas presenciais para alunos do 3º ano do Ensino Médio, pré-vestibulares e em faculdades a partir do 8º período.

A magistrada acatou um pedido de liminar apresentado pelo do Sindicato das Estabelecimentos de Ensino do Piauí e suspendeu a decisão que havia sido proferida na semana passada pelo juiz do trabalho substituto Roberto Wanderley Braga, que atendia ao pleito do Sindicato dos Professores e Auxiliares da Administração Escolar do Piauí (Sinpro),  categoria que questionava a viabilidade e a segurança do retorno à sala de aula. 

Em sua decisão, a desembargadora Lianna Chaib destacou que já existe um decreto estadual que disciplina os critérios que devem ser obedecidos pelas escolas para o retorno de alunos e professores à sala de aula. Segundo ela, não cabe ao poder judiciário intervir na questão. 

“[…] entendo ausentes os motivos que justificam a intervenção do poder judiciário na política pública sanitária constante do Decreto Estadual […], não havendo óbice ao funcionamento presencial das atividades escolares, seguindo, óbvio, os critérios e exigência determinadas pelo Governo do Estado, sem prejuízo da fiscalização dos entes públicos/pais dos alunos/impetrados quanto ao cumprimento dos planos e protocolos indispensáveis ao controle da propagação da COVID-19, com o fim de garantir a segurança sanitária no ambiente escolar e, por conseguinte, resguardar o interesse da coletividade”, diz a decisão. 

Com a nova decisão judicial, o decreto do governo do Estado que autoriza o retorno das atividades presenciais volta a ter validade. 

De acordo com o cronograma estabelecido pela Secretaria Estadual de Educação (Seduc), os alunos devem voltar, efetivamente, para a sala de aula a partir do próximo dia 19 de outubro. 

Na rede estadual, a medida atinge mais de 75 mil pessoas, sendo 40 mil estudantes. 

Foto: Ascom/TRT

Confira a íntegra da decisão

Fonte: Por Natanael Souza
redacao@cidadeverde.com 

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