Vice do PT apresenta pedido irregular para registro de candidatura

O candidato a vice Josimá Mauriz: registro tardio

Candidato foi apresentado como pertencente ao PT; depois fez requerimento individual para constar como filiado ao Republicano

A campanha eleitoral deste ano em Paes Landim, 420 km de Teresina, registra um fato inédito em nível nacional. Um candidato a vice-prefeito conseguiu retificar sua informação partidária no registro de candidatura com pedido feito fora do prazo e independente ao sistema oficial de registro admitido pela Justiça Eleitoral.

O advogado Assis Neiva, representando a coligação “A Mudança Vem do Povo” (Progressistas/MDB/PSL/PSDB), informou que o juiz Leon Eduardo Rodrigues Sousa concedeu o pedido sem a devida fundamentação e sem responder ao pedido de impugnação formulado pela coligação adversária. O problema teve início quando a coligação “Continuando a Vitória que o Povo Quer” (PT/Republicanos/PL) encaminhou o nome do candidato a vice, Josimá Mauriz da Silva, como se estivesse filiado ao PT.

O próprio c candidato a vice apresentou pedido de registro de candidatura individual sob o número 13, solicitando a retificação do registro. A coligação adversária “A Mudança Vem do Povo” apresentou impugnação alegando que não se poderia conceder novo prazo para Requerimento de Registro de Candidatura, haja vista que o prazo para esse procedimento findou em 26 de setembro.

A solicitação teria que ser feita no processo primitivo de registro de candidaturas e não isoladamente pelo pretenso candidato a vice, e ainda mais que ele teria feito a solicitação fora do prazo permitido em lei. “Também não se admite Requerimento de Registro de Candidatura Individual feito por Josimá Mauriz da Silva tendo em vista pessoa incompetente e além de ser extemporâneo (fora do prazo)”, disse o advogado Assis Neiva.

O Cartório Eleitoral de Paes Landim informou que o mencionado “RRCI, foi protocolado, exclusivamente para correção de informação referente ao partido político do candidato em questão, que estava preenchido de forma errada” e que tudo foi feito conforme orientação da Secretaria Judiciária do TRE/PI (Tribunal Regional Eleitoral). O Ministério Público Eleitoral apresentou manifestação favorável ao deferimento do pedido.

O juiz Leon Eduardo Rodrigues Sousa, da 83ª Zona Eleitoral, escreveu na peça de deferimento que “em sentença foi determinado, que seria ‘necessário por parte do pré-candidato, a elaboração de um novo pedido, para correção, do referido problema, conforme orientação da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí – TRE-PI.’ Ora, seria violação da boa fé objetiva deste órgão julgador, informar o modo de sanar da inconsistência material no RRC, com base na orientação da Secretaria Judiciária, e após, julgá-lo improcedente.”

A coligação adversária disse que o pedido foi feito em 12 de outubro, totalmente fora do prazo, que seria 26 de setembro. Além disso, não foi feito pelo Camdex, módulo de registro de candidaturas do TRE/PI. “Não foi transmitido pelo Camdex, porque não tinha como ser transmitido, é inédito no Brasil um pedido de registro de candidatura no qual o cartório recebe o pedido de registro fora do prazo constitucional estabelecido pela emenda n° 107”, disse o advogado.

O advogado afirmou ainda que o chefe do Cartório, Guilherme Soares Campus Nogueira, informou ter recebido ordens, mas não diz de quem recebeu tal ordem. “O chefe do Cartório alega que sabe estar errado, que é inconstitucional, mas que recebeu ordem”, acentuou o advogado. Será apresentado recurso. A coligação “A Mudança Vem do Povo” representada pelo candidato a prefeito Thales Moura Fé Marques entende que a influência do governador do estado, Wellington Dias (PT), é muito grande no município de Paes Landim e acredita que o governador pessoalmente poderia estar intervindo no pleito. (Toni Rodrigues)

Fonte; Por Redação/ToniRodriguesNoticia

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