A decisão foi obtida pelo Ministério Público do Piauí — Foto: G1
A festa estava agendada para ocorrer na noite deste sábado (21), em uma praça pública de Nossa Senhora dos Remédios. O G1 não localizou os dois candidatos para comentarem sobre o assunto.
A Justiça proibiu que os candidatos José Fernando Oliveira e Mizael Fortes Vaz realizem ou participem de uma festa para comemorar resultado da eleição agendada para este sábado (21), em Nossa Senhora dos Remédios, no Norte do Piauí. Os dois foram eleitos a prefeito e a vice-prefeito da cidade, respectivamente.
A decisão liminar com pedido de tutela de urgência foi expedida pelo juiz Maurício Machado Queiroz e foi obtida pelo Ministério Público do Piauí (MP-PI), por meio da promotoria de Justiça de Porto. O G1 não localizou os dois candidatos para comentarem sobre o assunto.
Decisão é da Vara Única da Comarca de Porto — Foto: Divulgação /MP-PI
Segundo o MP, a festa foi divulgada pelos candidatos através de redes sociais e ocorreria em uma praça pública do município, onde não seria possível estabelecer o distanciamento social e nem controlar a quantidade de pessoas no evento, o que contribuiria para a disseminação do novo coronavírus.
Conforme a decisão judicial, os candidatos e as coligações estão sujeitos a pagar uma multa no valor de R$ 100 mil por cada ato de descumprimento. Além disso, a polícia deverá se utilizar dos meios cabíveis para impedir a continuidade do ato.
Fonte: Por G1 PI — Teresina