Prefeito Gutembergue Moura-gutim (Foto: Reprodução)
O valor é referente ao duodécimo que deveria ter sido repassado para a câmara de vereadores.
O juiz Leon Eduardo Rodrigues Sousa, da Vara Única da Comarca de Paes Landim, determinou o bloqueio no valor de R$ 51.371.85 (Cinquenta e Um mil Trezentos e Setenta e Um Reais e Oitenta e Cinco Centavos) das contas da Prefeitura Municipal.
Segundo a sentença, os recursos devem ser bloqueados, “das contas de natureza não vinculada do Poder Executivo Municipal”.
O magistrado tomou a decisão depois que a Prefeitura de Paes Landim “descumpriu disposição de tutela antecipada deferida”. Diante disso, relata o juiz na sentença, “se faz necessária a utilização de meio de execução direto já que a medida coercitiva não surtiu efeito”.
Entenda o caso.
O valor do duodécimo, ou seja, o repasse do Poder Executivo à Câmara Municipal de Paes Landim, está atrasado desde janeiro deste ano. O prefeito Gutembergue Moura de Araújo, o Gutim, vinha repassando apenas R$ 46 mil.
O presidente da Câmara, vereador Idelbrando Borges Pereira, através da assessoria jurídica ajuizou um mandado de segurança e uma ação de cobrança contra o município. O juiz Leon Rodrigues concedeu a tutela antecipada e determinou o bloqueio dos recursos da Prefeitura, uma vez que o prefeito Gutim descumpriu ordem judicial de atualizar o repasse.
O bloqueio se dá em caráter de tutela antecipada. Já a diferença acumulada ao longo de nove meses ainda será apreciada e julgada pelo magistrado, Leon Rodrigues.