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A medida foi aplicada pela juíza Rita de Cássia da Silva no dia 29 de abril e o homem começou a cumprir no dia 3 de maio.
Um homem identificado como Romário Vieira de Sá terá que passar 30 dias, por uma hora diária, segurando um cartaz educativo sobre a Covid-19. A pena alternativa foi aceita por ele em acordo diante da Justiça do Piauí, após desobedecer medidas sanitárias contra a doença na cidade de Simplício Mendes, distante 396 km de Teresina.
A ordem foi da juíza Rita de Cássia da Silva, proferida no dia 29 de abril e o homem começou a cumprir a determinação no dia 3 de maio. Segundo o prefeito da cidade, Márcio Moura (PSD), ele foi apenas um dos punidos por situação semelhante.
Ele teria circulado pela cidade sem máscara após saber que tinha testado positivo para a Covid. Uma equipe do 14º Batalhão da Polícia Militar do Piauí flagrou a situação em Simplício Mendes e realizou um Termo Circunstanciado de Ocorrência.
Homem segura cartaz após acordo com a Justiça para não pagar multa em Simplício Mendes — Foto: Divulgação
Quando o caso foi para a Justiça, para evitar a instauração de um processo criminal, o Ministério Público se manifestou pela aplicação de pena restritiva de direito, pois o homem disse que não tinha recursos financeiros para o pagamento de multa.
Diante disso, a juíza determinou que durante 30 dias, uma hora por dia, o homem terá que ficar na Rua Elias Pereira Moura, em frente à quadra poliesportiva do bairro Cohab, segurando um cartaz que contém as medidas de prevenção ao contágio da Covid-19. Durante a medida ele terá que usar máscara facial e manter distanciamento. Ele pode cumprir a medida nos seguintes horários: 8h às 9h, 17h às 18h ou 18h às 19h.
A juíza Rita de Cássia ainda determinou que o homem obedeça todas as normas de prevenção de contágio, principalmente não participando de nenhuma aglomeração.
Juíza se manifesta sobre decisão
A juíza Rita de Cássia, da Comarca de Simplício Mendes, a promotora de Justiça de Simplício Mendes, Emmanuelle Martins, o promotor de São Raimundo Nonato, Jorge Luíz da Costa Pessoa, e a Defensora Pública Titular da Comarca de São João do Piauí, Ana Paula Passos Mattos Moreira, divulgaram uma nota de esclarecimento em relação ao caso.
Eles informaram que a medida restritiva foi aplicada com o objetivo de evitar a instauração de um processo penal e que o homem aceitou o acordo, sendo acompanhado por um defensor público.
Inicialmente, a pena seria o pagamento de uma multa de R$ 500, que poderia ser dividida em até 5 vezes, mas Romário alegou impossibilidade financeira. O valor foi reduzido para um quarto do salário mínimo, que também poderia ser dividido e, ainda assim, também não foi aceito. Por fim, foi proposta pelo Ministério Público a prestação de serviço à comunidade, que foi então aceita por Romário.
“É importante salientar, ainda, que a referida prestação de serviço à sociedade não tem caráter de pena, que somente pode ser aplicada após o devido processo penal e em caso de condenação, mas sim de acordo, no bojo de transação penal, um benefício da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95) para, inclusive, evitar a instauração do processo penal em razão da suposta prática de crime”, afirmaram na nota.
A nota destacou ainda que esse tipo de prestação de serviços é importante para a sociedade, que precisa ser informada sobre a doença. Eles explicaram que apesar dos esforços para a conscientização da população, muitas pessoas ainda estão resistindo às medidas sanitárias.
“Infelizmente, a população local tem demonstrado muita resistência em observar as normas de prevenção à Covid19, o que tem exigido dos poderes instituídos uma postura ainda mais enérgica para o efetivo enfrentamento à pandemia e proteção da vida”, disseram.
Fonte: Por Bábara Rodrigues, G1 PI