Deputado Ziza Carvalho questiona prisões arbitrárias de jornalistas e afirma que há excessos de punições.

Deputado Ziza Carvalho questionou prisões arbitrárias de jornalistas (Foto:Alepi).

O deputado Ziza Carvalho (PT) questionou nesta quarta-feira (19), durante sessão plenária na Assembleia Legislativa, o excesso de prisões preventivas contra jornalistas no Piauí. O parlamentar citou os casos mais recentes envolvendo o colunista do Portal AZ, Arimatéia Azevedo, que está há mais de sessenta dias impedido de exercer o seu ofício e do jornalista Tony Trindade, preso na terça-feira (18) durante uma operação da Polícia Federal.

Parlamentar citou casos envolvendo Arimatéia Azevedo e Tony Trindade (Foto: Divulgação)

Ziza Carvalho chamou atenção para o excesso que está ocorrendo nas prisões arbitrárias. Ao Portal AZ, o deputado afirmou que tanto os jornalistas como advogados, têm direitos de resguardar o sigilo da fonte e de proteger os clientes.

“É o excesso na persecução penal, nós temos aí prazos extrapolados de prisões preventivas que nunca acaba mesmo com o inquérito concluído, instrução penal concluída, pronuncia aceita, denúncia ofertada, no entanto, não temos revogação da prisão preventiva do jornalista [Arimatéia Azevedo] e o que é pior, impedido do exercício profissional do jornalista, o que fere a posição que o Supremo Tribunal Federal já tomou em caso parecido com o que se refere ao exercício profissional da atividade jornalística na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 601 que foi julgado naquele caso do jornalista Glenn Greenwald”, disse.

O parlamentar relembrou a decisão do ministro Gilmar Mendes, que em agosto de 2019, deferiu medida liminar garantindo ao jornalista Glenn Greenwald não ser investigado pela divulgação de informações que preservam o sigilo da fonte. Na época, a ação foi ajuizada no STF pela Rede Sustentabilidade, que pediu a declaração de inconstitucionalidade de atos de instauração de inquéritos com o objetivo de investigar o jornalista do site The Intercept Brasil.

Na decisão, o ministro Gilmar Mendes havia ressaltado que a liberdade de expressão garante o direito de obter, produzir e divulgar fatos e notícias por quaisquer meios. “O sigilo constitucional da fonte jornalística (art. 5º, inciso XIV, da Constituição Federal) impossibilita que o Estado utilize medidas coercivas para constranger a atuação profissional e devassar a forma de recepção e transmissão daquilo que é trazido a conhecimento público.”

Segundo Ziza, esses excessos devem ser chamados atenção pelo parlamento diante da prisão de dois jornalistas renomados no Piauí: “Eles estão presos preventivamente por questões processuais que exorbitam a lei e a constituição federal”, finalizou.

Tony Trindade foi transferido, ainda nesta terça-feira (18), para a penitenciária Irmão Guido, na zona Sul de Teresina. No último dia 24 de julho, Arimatéia Azevedo voltou à prisão domiciliar por decisão do presidente do STJ.

Fonte: Por Marcelo Gomes/Portal AZ

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