Presidentes de federação e diretoria da CBF posam para foto na posse de Caboclo em 2019 — Foto: CBF
Clubes querem discutir a concentração de poder nas mãos das federações estaduais e ter mais voz nas decisões
Nesta terça-feira, presidentes de clubes da Série A se reúnem no Rio de Janeiro para discutir algumas pautas em comum. Pelo lado da CBF, estarão o presidente interino Antonio Carlos Nunes, além e diretores e vice-presidentes.
Um dos pleitos é ter mais participação em decisões tomadas pela confederação. Outra é avaliar uma proposta de criação de liga para organizar o Campeonato Brasileiro – que hoje é um produto da CBF.
Alguns clubes têm pautas próprias muito evidentes. O Flamengo, por exemplo, insiste em interromper o Campeonato Brasileiro durante a Copa América, por causa do alto número de desfalques gerado pelas convocações. Outros clubes querem a demissão de diretores que teriam sido “coniventes” com o caso de assédio revelado pelo ge.
O estatuto da CBF prevê dois tipos de Assembleia Geral, a instância máxima da CBF: Administrativa e Eletiva. É a Assembleia Geral Administrativa que toma decisões como destituir o presidente e votar as prestações de contas da entidade. Dela só participam as 27 federações estaduais de futebol.
Os clubes só participam da Assembleia Geral Eleitoral, que só se reúne para escolher o presidente e os vices. E, mesmo assim, eles têm peso menor nas votações. Os votos das 27 federações têm peso 3 (portanto são 81), os votos dos 20 clubes da Série A têm peso 2 (40) e os votos dos clubes da Série B têm peso 1 (ou seja, 20).
É essa concentração de poder nas mãos das federações estaduais que os clubes querem discutir nesta semana. Os clubes querem ter mais voz nas decisões tomadas pela confederação. Como o diálogo com Rogério Caboclo foi se deteriorando nos últimos meses, há uma uma intenção de reabrir diálogo com (e também fazer pressão nos) dirigentes que agora comandam a CBF.
E aqui está outro nó. A criação de uma liga para organizar o Campeonato Brasileiro precisa ter a aprovação da Assembleia Geral Administrativa da CBF. O artigo 24 do estatuto (reproduzido ao final deste texto) é bem claro. Ou seja: para tirar o poder das federações estaduais, é preciso ter a aprovação dessas mesmas federações estaduais.
A prioridade da CBF hoje é consumar o afastamento definitivo de Rogério Caboclo da presidência da entidade. Para isso, é preciso esperar a conclusão da investigação da Comissão de Ética e convocar uma Assembleia Geral Administrativa para votar a destituição. O estatuto determina que um presidente só pode ser destituído com a aprovação de 80% das federações.
Ou seja: Rogério Caboclo precisa ter o apoio de 6 das 27 federações estaduais para voltar ao poder. Por pressão dos patrocinadores e também para resolver impasses internos sobre o futuro, a CBF tem como prioridade garantir os 100% nessa votação. E por isso não pode dar às federações estaduais a sensação de que vai ceder aos clubes tirar delas algum poder.
O que o Estatuto da CBF diz sobre Ligas:
Art. 24 – É facultado à CBF, a seu exclusivo critério e nos termos do presente Estatuto, mediante decisão de sua Assembleia Geral Administrativa, admitir a vinculação de Ligas constituídas ou organizadas por entidades de prática desportiva, para fins de integração de suas competições ao calendário anual de eventos oficiais do futebol brasileiro e para seu reconhecimento ou credenciamento na estrutura ou organização desportiva de futebol, no âmbito regional, nacional ou internacional.
§ 1º – Para vinculação à CBF e para a integração de suas competições ao calendário anual oficial do futebol brasileiro, as Ligas deverão cumprir os requisitos exigidos pela CBF.
§ 2º – As Ligas, para terem sua vinculação admitida, devem submeter seus Estatutos à prévia aprovação da CBF a quem incumbe definir a competência, direitos e deveres das Ligas, em obediência ao disposto no Estatuto da FIFA.
§ 3º – As Ligas admitidas estarão obrigadas a respeitar o calendário anual do futebol brasileiro, além de subordinarem-se aos Estatutos, normas, regulamentos e decisões da FIFA, da CONMEBOL e da CBF.
§ 4º – As Ligas eventualmente criadas sem observância deste artigo não serão reconhecidas para todos e quaisquer efeitos jurídicos e desportivos como integrantes do sistema da FIFA, da CONMEBOL, da CBF e das Federações filiadas.
Fonte: Por Gabriela Moreira, Martín Fernandez, Rodrigo Capelo e Sérgio Rangel — Rio de Janeiro