Candidato à presidência do Flamengo entra na Justiça para garantir voto à distância na eleição

A última eleição do Flamengo em 2018: Landim ganhou para administrar o clube no triênio 2019-2021 — Foto: André Durão / GloboEsporte.com

Advogado Walter Monteiro, da Frente Flamengo Maior, entra com ação e pede ainda audiência com dirigentes do clube para promover conciliação ainda no mês de setembro

Um dos declarados candidatos à presidência do Flamengo, prevista para novembro deste ano, o advogado Walter Monteiro entrou nesta segunda-feira com ação na Justiça para garantir a votação online na eleição do clube.

Membro licenciado do grupo Fla da Gente, de oposição ao atual presidente Rodolfo Landim, Monteiro é candidato da chapa Frente Flamengo Maior e pede a concessão de tutela cautelar para a citação do réu – o Flamengo – e resposta em cinco dias. Ele enumera os seguintes pedidos:

    A realização de uma audiência de justificação ainda neste mês de setembro, com a intenção de promover a conciliação/mediação do conflito ou, se frustrada a autocomposição, provar a necessidade de concessão da tutela provisória;

    Se infrutífera a solução consensual do conflito, a concessão de tutela cautelar antecedente, para determinar ao Flamengo que promova as eleições de sua Assembleia Geral, Conselho Deliberativo, Conselho de Administração e Conselho Fiscal assegurando o direito dos respectivos eleitores de votarem de forma não presencial, em um sistema de recolhimento de votos imune a fraude;

    A apresentação, em até 30 dias após a efetivação da tutela de urgência, do pedido principal, como prescrito pelo art. 308 do CPC, onde se postulará a obrigação de fazer a reforma eleitoral estatutária.

    A condenação do réu nos ônus de sucumbência, sendo que o autor desde já renuncia ao recebimento de eventuais honorários advocatícios.

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No último dia 27, Monteiro e outros candidatos já haviam feito solicitação formal à diretoria do Flamengo em documento interno do clube. Ainda em março deste ano, a Comissão de Estatuto do clube já havia sinalizado que não alteraria as regras da eleição, o que desagradou a oposição.

Marco Aurélio Assef, Ricardo Hinrichsen e Walter Monteiro são os três candidatos de oposição até o momento e pretendem disputar a eleição contra o atual presidente, Rodolfo Landim, que tentará mais um mandato.

Ação cita caso do Vasco

O candidato lembra na inicial que houve eleições online em outros clubes brasileiros, como Vasco, Bahia, Internacional, Santos e Coritiba no ano passado. No Flamengo, assim como no clube de São Januário, o estatuto prevê apenas eleição presencial – ou seja, com cédulas e urnas físicas.

Monteiro cita que se ouve “nos corredores e conversas oficiosas a repetição, ao pé da letra, do argumento adotado por Leven Siano (Nota da redação: candidato que venceu a eleição depois anulada no Vasco) na eleição vascaína: o estatuto é soberano e não pode se curvar à lei, em respeito ao princípio da autonomia das associações.”

“O desfecho do precedente é conhecido: Jorge Salgado, vitorioso na eleição online, é o atual presidente do Vasco. Porém, mais importante que o resultado em si, é o firme posicionamento do TJ/RJ acerca da mesma controvérsia que inspira essa ação: afinal, as eleições de um clube cujo estatuto não preveja expressamente votação não presencial devem obedecer a Lei Pelé? O TJ/RJ afirma categoricamente que sim. Vejamos.

“Não prever é diferente de proibir. O estatuto do Flamengo não prevê expressamente a forma da eleição. A eleição, na verdade, é a reunião da Assembleia Geral dos Associados, que ocorre a cada 3 anos em dezembro. Mas jamais houve uma definição do formato eleitoral. Naturalmente, deduz-se, por algumas expressões contidas no estatuto (cédulas, envelopes, cores, etc.), que essas regras se aplicam a uma eleição convencional. E, convenhamos, nem poderia ser diferente, afinal 29 anos atrás sequer existia Internet.

Mas uma coisa é absolutamente certa: o estatuto do Flamengo não proíbe votação não presencial.”

Os candidatos de oposição – e Monteiro na ação que assina – se baseiam em artigo da Lei Pelé, alterado no segundo semestre de 2020, que garante a obrigatoriedade de votação à distância em entidades de prática desportiva. Segundo eles, o Flamengo ainda não se manifestou sobre garantir esse direito.

– Causa estranheza, portanto, que o Calendário Eleitoral divulgado preveja apenas a aprovação de “modelo das cédulas”, sem qualquer referência ao sistema que será adotado para assegurar o direito de cada associado de votar de forma não presencial – diz um trecho do documento entregue na secretaria do clube no fim de agosto.

Calendário eleitoral do Flamengo:

    23 de agosto: aprovação do modelo das cédulas das chapas pela Comissão Permanente Eleitoral, que será o mesmo para todas.

    31 de agosto: Publicação de edital na sede e no site do Clube, informando aos Associados que a Relação dos Eleitores da Assembleia Geral, encontra-se na Diretoria dos Conselhos para que o Associado verifique se o seu nome consta da referida relação.

    10 a 30 de setembro: Prazo para inscrição de chapas.

    4 de outubro: Encaminhamento das chapas inscritas à Comissão Permanente Eleitoral para a verificação das condições de elegibilidade dos candidatos;

    5 de outubro: A Comissão Permanente Eleitoral encaminhará intimação ao sócio que constar em mais de uma chapa a optar por uma delas.

    11 de outubro: Prazo final para entrega das certidões originais e demais documentos faltantes dos postulantes aos cargos de presidente e vice-presidente do Conselho Diretor e da Assembleia Geral, bem como para impugnações, pela Comissão Permanente Eleitoral, inclusive por duplicidade, e negativas de sócios incluídos à revelia nas chapas.

    15 de outubro: Prazo final para os responsáveis pelas chapas promoverem a regularização das mesmas, seja pela substituição dos nomes, impugnados ou incluídos à revelia, como também os indicados para Presidente e Vice-Presidente do Conselho Diretor e Assembleia Geral.

    20 de outubro: Término do prazo para registro das chapas pela Comissão Permanente Eleitoral, após verificação das condições de elegibilidade dos candidatos.

    25 de outubro: Recebimento de recursos pelo Presidente do Conselho de Administração das decisões da Comissão Permanente Eleitoral.

    8 de novembro: Sessão do Conselho de Administração para julgamento dos recursos, homologação das chapas.

    12 de novembro: O Presidente do Conselho de Administração comunica ao Presidente da Assembleia Geral o resultado da reunião do Conselho.

    26 de novembro: Fim do prazo para os organizadores das chapas entregarem à Comissão Permanente Eleitoral as cédulas das chapas impressas nas cores e formato aprovados.

Fonte: Por Felipe Schmidt — Rio de Janeiro

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