Arroz, Feijão, Ovos, Carnes, Café, Leite: Veja Que Alimentos Terão Isenção ou Desconto em Impostos a Partir de 1º de Abril

Foto: SAULO ANGELO/THENEWS2/ESTADÃO CONTEÚDO

Governo anunciou medida no início deste ano. Governador ressalta que o preço é decidido pelo mercado, mas que há a expectativa de redução do custo.

Por g1 PI

26/03/2025 09h39  Atualizado há uma hora

A partir da próxima terça-feira, 1º de abril, o Governo do Piauí implantará oficialmente a isenção de impostos sobre diversos itens da cesta básica e o g1 elencou, nesta reportagem, os alimentos que deverão ter redução no preço e como o consumidor pode denunciar valores abusivos praticados pelo mercado.

“O Governo não intervém no preço. O preço é decidido pelo mercado. No entanto, nós esperamos que, com a redução do custo, haja a redução do preço, sobretudo desses alimentos da cesta básica”, explicou o governador Rafael Fonteles (PT) sobre a medida formalizada com o Decreto Nº 23.517.

O gestor ressaltou a importância de que a população e os órgãos de defesa do consumidor acompanhem com atenção os preços dos produtos após a redução, a fim de evitar valores abusivos praticados pelo mercado.

“É essencial monitorar se a redução do imposto está, de fato, refletindo nos preços ou se está ocorrendo apenas em alguns estabelecimentos. A população deve ficar atenta e procurar os locais onde a redução do custo foi efetivamente repassada ao preço final”, afirmou Fonteles.

Os alimentos que receberão isenção do imposto estadual a partir de 1º de abril são:

Arroz;

Aves vivas ou abatidas e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, congelado, resfriado ou simplesmente temperado;

Caprinos e ovinos vivos ou abatidos e produtos comestíveis resultantes de sua matança (em estado natural, congelados, resfriados, ou simplesmente temperados);

Banha suína;

Feijão;

Farinha de mandioca;

Flocos, farinha e fubá de milho e de arroz;

Fava comestível;

Goma e polvilho de mandioca;

Hortaliças, verduras e frutas frescas;

Ovos;

Sal de cozinha;

Leite fresco in natura e leite pasteurizado.

O Governo informou ainda que outros produtos não serão isentos, mas terão a carga tributária reduzida, como:

Café em grão cru ou torrado e moído, exceto solúvel ou descafeinado;

Gado bovino, suíno, vivo ou abatido, e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, resfriado ou congelado;

Óleo vegetal comestível, exceto de oliva;

Margarina e creme vegetal;

Pó para preparo de bebida láctea em embalagem de até 200g;

Leite em pó.

Fonte: g1 PI

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