Cármen Lúcia Nega Pedido do Missão e Mantém Renan Santos Fora de Debate

‘Competente para julgar determinado caso não é quem quer, mas quem pode’, ressalta Cármen Lúcia

Alejandro Zambrana/STF – Arquivo

Ministra considera que o partido usou instrumento inadequado no STF e reafirma a competência da Justiça Eleitoral sobre o caso

BRASÍLIA|Gabriela Coelho e Giovana Cardoso, do R7, em Brasília

01/10/2026 – 11H10 (ATUALIZADO EM 01/10/2026 – 12H05)

A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia negou, nesta quinta-feira (1º), o recurso do partido Missão e manteve o candidato à Presidência Renan Santos fora do debate eleitoral que será realizado pela TV Globo.

Na decisão, Cármen rejeitou dar seguimento ao processo, alegando que a defesa usou uma ferramenta jurídica errada e que a ação só poderia ser aceita caso não existisse nenhum outro meio judicial disponível para resolver o caso.

O partido já havia entrado com uma ação sobre o tema no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mas também teve o pedido negado. Segundo o Missão, Renan foi excluído sem justificativa, mesmo após já ter sido convidado para sabatinas e entrevistas anteriores.

“A postura da emissora de televisão, ao conceder espaço a candidato de partido sem representação mínima que pontua abaixo nas pesquisas e, simultaneamente, excluir sumariamente o candidato do Arguente, viola os princípios da isonomia política, do pluralismo, da vedação à censura/manipulação do pleito e da soberania popular”, argumentou a defesa.

Recurso incabível

Ao negar o pedido, a ministra argumentou que a ação escolhida pelo partido (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF) é um instrumento de controle geral da Constituição para toda a sociedade. Segundo ela, esse recurso não pode ser usado para defender interesses individuais ou específicos de um candidato.

Além disso, a lei exige que a ADPF só seja aceita quando não houver nenhum outro meio judicial disponível para resolver o caso. Porém, 2h antes de levar o assunto ao STF, o próprio partido já havia acionado o TSE.

A relatora enfatizou que matérias de ordem eleitoral pertencem à Justiça Eleitoral e que as regras legais de competência não podem ser ultrapassadas.

“Competente para julgar determinado caso não é quem quer, ou quem se prefere, mas quem pode, nos termos constitucional e legalmente estabelecidos e que não admite discussão jurídica mínima”, completou.

Fonte: R7

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